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sexta-feira, 13 de agosto de 2021

NÚCLEO DE ESTATÍSTICA PERICIAL DO INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA

 


 

PORTARIA Nº 323/2021 – GDG/ITEP                         Natal/RN, 11 de agosto de 2021.

 

Dispõe sobre a criação e atuação do Núcleo de Estatística Pericial do Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEP e dá outras providências.

 

O DIRETOR GERAL do INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE DO NROTE– ITEP/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.6º,VI, da Lei Complementar nº571/2016, e

CONSIDERANDO a necessidade de profissionalização, qualificação e construção de uma cultura organizacional interna de gestão das informações periciais e administrativas capaz de munir, com estatísticas, à Direção Geral no planejamento gestacional interno;

CONSIDERANDO que a construção da cultura organizacional requer um setor com objetivo de propiciar informações e indicadores para auxiliar na tomada de decisão e direcionamento de ações na intenção de propor mais eficiência ao órgão;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a coleta, registro, processamento e análise das informações relativas às perícias  criminais e gestão administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de um Núcleo de Estatística Pericial a ser utilizado como ferramenta interna de gestão;

 

R E S O L V E:

 

Art.1º Criar, no âmbito do ITEP/RN, o Núcleo de Estatística Pericial do ITEP - NEPI, diretamente subordinado a Direção Geral deste Instituto, objetivando dar início ao processo de avaliação de registros, coletas, tratamento e análises  das informações periciais e administrativas deste órgão, com objetivo de assessorar, com relatórios estatísticos internos, à Direção Geral na tomada de decisões.

 

Art. 2º O Núcleo de Estatística Pericial do Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEP será composto por:

 

I-  Chefe;

II- Setor Administrativo;

III- Análise

 

§ 1º -  Os membros indicados a comporem o NEPI deverão passar por aprovação da Direção Geral do Instituto;

§ 2º -  Caberá ao chefe, após aprovação da Direção Geral, baixar diretrizes disciplinado o funcionamento do NEPI.

 

Art. 3º Compete ao Núcleo de Estatística Pericial do ITEP-NEPI:

 

I - Avaliação dos registros, com indicação dos possíveis erros, inseridos nos diversos bancos de dados do Instituto;

II -  Coleta e tratamento dos registros periciais, administrativos ou de interesse da Direção Geral;

III - Implantar metodologia, normas de padronização de coleta de registros, procedimentos para elaboração de relatórios estatísticos e análise estatístico;

IV - Elaboração de relatórios estatísticos, periódicos ou extraordinários, periciais dos Institutos de Medicina Legal, Criminalística e Identificação;

V - Elaboração de relatórios estatísticos, periódicos ou extraordinários, de temáticas administrativas;

VI - Elaboração de relatórios estatísticos, periódicos ou extraordinários, periciais ou administrativos das Unidades Regionais de Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros;

VII - Analisar os relatórios estatísticos produzidos apontando os números, as variações e a predominância das variáveis  influenciadoras de eficácia e eficiência para a gestão;

VIII - Manter uma biblioteca/backup dos arquivos de registros tratados, não tratados e relatórios estatísticos;

IX - Propor melhorias nos protocolos de registros nos bancos de dados deste órgão;

X - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 4° - Os servidores do Núcleo de Estatística Pericial:

 

I - O servidor designado a compor o NEPI exercerá, com exclusividade, as funções inerentes a este Núcleo, podendo, excepcionalmente e justificado, acumular com outra função;

II - Os servidores lotados no NEPI terão acesso a todos os sistemas e bancos de dados gerenciados e/ou utilizados pelo ITEP;

III - Todos os servidores lotados no Núcleo receberão treinamento específico para realização das atribuições voltadas a estatística.

 

Art. 5° As questões omissas nesta portaria serão definidas em manuais ou instruções normativas divulgadas pela SEPLAN.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Marcos José Brandão Guimarães

Diretor Geral

DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2021


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