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sexta-feira, 13 de agosto de 2021

RAQUEL AMARAL TAVEIRA

 


Ela foi nomeada diretora do ITEP no dia 18 de dezembro de 2013, pela então governadora Rosalba Ciarlini Rosado

NAZARENO DE DEUS MEDEIROS COSTA

 


Nazareno de Deus Medeiros Costa, médico especialista em medicina legal pela Sociedade Brasileira de Medicina Legal de Pernambuco, tem mais de  30 anos de carreira no ITEP-RN.Administrou o ITEP no período de 06 de setembro de 2013 a 18 de dezembro de 2013, na gestão de Rosalba Ciarlini

ODAIR DE SOUZA GLÓRIA JÚNIOR

 


Administrou o ITEP no período de fevereiro de 2015 a 4 de maio de 2016

RICHARD RIBEIRO PALMEIRA

 Administrou o ITEP no período de 11 de maio de 2016 a 16 de setembro de 2016

NÚCLEO DE ESTATÍSTICA PERICIAL DO INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA

 


 

PORTARIA Nº 323/2021 – GDG/ITEP                         Natal/RN, 11 de agosto de 2021.

 

Dispõe sobre a criação e atuação do Núcleo de Estatística Pericial do Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEP e dá outras providências.

 

O DIRETOR GERAL do INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE DO NROTE– ITEP/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.6º,VI, da Lei Complementar nº571/2016, e

CONSIDERANDO a necessidade de profissionalização, qualificação e construção de uma cultura organizacional interna de gestão das informações periciais e administrativas capaz de munir, com estatísticas, à Direção Geral no planejamento gestacional interno;

CONSIDERANDO que a construção da cultura organizacional requer um setor com objetivo de propiciar informações e indicadores para auxiliar na tomada de decisão e direcionamento de ações na intenção de propor mais eficiência ao órgão;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a coleta, registro, processamento e análise das informações relativas às perícias  criminais e gestão administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de um Núcleo de Estatística Pericial a ser utilizado como ferramenta interna de gestão;

 

R E S O L V E:

 

Art.1º Criar, no âmbito do ITEP/RN, o Núcleo de Estatística Pericial do ITEP - NEPI, diretamente subordinado a Direção Geral deste Instituto, objetivando dar início ao processo de avaliação de registros, coletas, tratamento e análises  das informações periciais e administrativas deste órgão, com objetivo de assessorar, com relatórios estatísticos internos, à Direção Geral na tomada de decisões.

 

Art. 2º O Núcleo de Estatística Pericial do Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEP será composto por:

 

I-  Chefe;

II- Setor Administrativo;

III- Análise

 

§ 1º -  Os membros indicados a comporem o NEPI deverão passar por aprovação da Direção Geral do Instituto;

§ 2º -  Caberá ao chefe, após aprovação da Direção Geral, baixar diretrizes disciplinado o funcionamento do NEPI.

 

Art. 3º Compete ao Núcleo de Estatística Pericial do ITEP-NEPI:

 

I - Avaliação dos registros, com indicação dos possíveis erros, inseridos nos diversos bancos de dados do Instituto;

II -  Coleta e tratamento dos registros periciais, administrativos ou de interesse da Direção Geral;

III - Implantar metodologia, normas de padronização de coleta de registros, procedimentos para elaboração de relatórios estatísticos e análise estatístico;

IV - Elaboração de relatórios estatísticos, periódicos ou extraordinários, periciais dos Institutos de Medicina Legal, Criminalística e Identificação;

V - Elaboração de relatórios estatísticos, periódicos ou extraordinários, de temáticas administrativas;

VI - Elaboração de relatórios estatísticos, periódicos ou extraordinários, periciais ou administrativos das Unidades Regionais de Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros;

VII - Analisar os relatórios estatísticos produzidos apontando os números, as variações e a predominância das variáveis  influenciadoras de eficácia e eficiência para a gestão;

VIII - Manter uma biblioteca/backup dos arquivos de registros tratados, não tratados e relatórios estatísticos;

IX - Propor melhorias nos protocolos de registros nos bancos de dados deste órgão;

X - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 4° - Os servidores do Núcleo de Estatística Pericial:

 

I - O servidor designado a compor o NEPI exercerá, com exclusividade, as funções inerentes a este Núcleo, podendo, excepcionalmente e justificado, acumular com outra função;

II - Os servidores lotados no NEPI terão acesso a todos os sistemas e bancos de dados gerenciados e/ou utilizados pelo ITEP;

III - Todos os servidores lotados no Núcleo receberão treinamento específico para realização das atribuições voltadas a estatística.

 

Art. 5° As questões omissas nesta portaria serão definidas em manuais ou instruções normativas divulgadas pela SEPLAN.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Marcos José Brandão Guimarães

Diretor Geral

DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2021


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