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terça-feira, 2 de setembro de 2014

CAP MARINA RÉGIA GALHARDO

No dia 28 de março de 2012, a Capitã PM Marina Régia, que deixa a função de Chefe 4ª Seção/EMG/Comando de Polícia Rodoviária Estadual, tomou posse no comando da Polícia Feminina da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, possuindo considerável experiência nas fileiras da Corporação Militar. A Capitã PM Marina , natural de Natal-RN, nascida no dia 21 de novembro de 1973, filha de JOSÉ COSTA e de MAGNOLIA GALHARDO DA ROCHA. incorporou na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte em 18 de maio de 2000, tendo sido formada pela Academia de Polícia Militar de Cabo Branco, na Paraíba. No  dia o BG nº 157, de 26 de agosto de 2014  publico a Reforma ex-officio da Capitã Maria e dois dias depois a mesma veio a óbito
REFORMA EX-OFFÍCIO - A Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Parecer Nº 816/2014-Ajur/PMRN,de 20 de agosto de 2014, contido no Processo Nº 179672/2014-3 - PMRN/DP, eConsiderando que a militar foi julgada incapaz definitivamente para o serviço ativo pelaJunta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para Isenção do Imposto de Renda e Isenção do IPERN, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 076/2014, de 21 de julho de 2014,publicada no BG Nº 143, de 06 de agosto de 2014,
R E S O L V E reformar, “ex-offício”, a Cap QOPM MARINA RÉGIA GALHARDO
ROCHA LEÔNCIO, matrícula Nº 164.567-6, de acordo com os arts. 96 e 97, inciso II; Art. 99,inciso IV, Art. 100, Art. 101, § 1º, e Art. 124, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976(Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002,remunerada por subsídio, fixado em parcela única, do posto de MAJOR PM, do Nível V,contando com 14 (quatorze) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de efetivo serviço, em 21 de julho de 2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 043-DP/4, de 06 de agosto de
2014, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, conforme Ata de Inspeção de Saúde,Sessão Nº 076/2014, de 21 de julho de 2014, publicada no BG Nº 143, de 06 de agosto de 2014,conforme estabelecido no Art. 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), retroagindo seus efeitos, a contar de 21 de julho de 2014, data a partir da qual foi considerada inapta ao serviço, preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda (Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988) e Isenção do IPERN (arts. 5º e 6º, do Decreto Estadual Nº 18.265, de 25 de maio de 2005).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho

Transcrita do DOE de 26/08/2014 - Edição Nº 13.261 e no BG nº 157, mesma data - FOTO extraída do blog POLÍCIA MILITAR DE ALTO DO RODRIOGUES, DO STPM CÉSAR

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