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AQUI VAMOS DESTACAR OS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA: POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA PENAL, POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL E FEDERAL; CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, EXÉRCITO, MARINHA, AERONÁUTICA E GUARDA MUNICIPAL, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

terça-feira, 16 de julho de 2024

TENENTE LAURENTINO DE MORAIS



 CORONEL LAURENTINOFERREIRA DE MORAIS, ERA O DELEGADO DE POLÍCIA DA CIDADE DE MOSSORÓ NO DIA 27 DE JUNHO DE 1927, QUANDO O BANDO DE LAMPIÃO INVADIU  E FOI DERROTADO NA CIDADE DE MOSSORÓ

sexta-feira, 2 de junho de 2023

HELICÓPTERO POTIGUAR 2

 


02/06/2023 - O Estado do Rio Grande do Norte compra um novo  helicóptero denominado de  Potiguar 02, modelo AW119kx, ano 2023, da fabricante italiana Leonardo, conhecido no mundo aeronáutico como “Koala”. A aeronave possui capacidade para dois pilotos e até seis passageiros. Tem autonomia de 3 horas de voo, podendo se deslocar a uma velocidade de até 280 km/h


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

MEDALHA DO MÉRITO DA AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA POTIGUAR

 

MEDALHA DO MÉRITO DA AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA POTIGUAR

 

DECRETO Nº 32.435, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Institui a Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Potiguar, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art.    1º Fica instituída a Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Potiguar, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), destinada a agraciar personalidades em razão de ações meritórias reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à aviação de segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte, destinada a premiar:

I  -  militares do Estado do Rio Grande do Norte ou de outras corporações militares, bem como personalidades civis que tenham se destacado pelo excelente desempenho profissional, desenvolvido no âmbito dos serviços de Operações Aéreas perante o Sistema de Segurança Pública do Estado;I

I  -  integrantes de instituições que tenham contribuído para o aprimoramento técnico profissional dos quadros do policiamento aéreo, com relevantes serviços prestados à cultura de operações aéreas no Estado do Rio Grande do Norte.

Art.    2º São condições para o recebimento da Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Potiguar pelos destinatários de que trata o art. 1º:

I - não estar sub judice;

II  -  não ter sido condenado pela justiça comum ou militar, em sentença transitada em julgado, ainda que tenha sido beneficiado por sursis, indulto ou perdão;

III   -  não estar indiciado em processo criminal na justiça comum ou militar, ou em inquérito policial militar;

IV -  não estar submetido a Conselho de Justificação, no caso de oficial, ou a Conselho de Disciplina, no caso de praça;

V -  não ter sido punido disciplinarmente por transgressão atentatória à honra e à dignidade pessoal, ao pundonor militar ou decoro da classe, a qual, de acordo com o regulamento disciplinar de sua corporação de origem, não for passível de cancelamento;

VI   -  não ter sofrido punição por ofensa à disciplina e à ética militar, durante o tempo de serviço, exceto se a punição tiver sido cancelada ou anulada;

VII - estar, no mínimo, no comportamento “ótimo”, se praça.Art.    3º A Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Potiguar terá a seguinte constituição, observados os desenhos constantes do Anexo I deste Decreto:

I  -  medalha: forma circular, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e espessura de 2 mm (dois milímetros), estampada em latão (liga de cobre e zinco), com acabamento dourado, obtido por imersão em solução de banho de cor dourada; no anverso, com 2 (dois) círculos em relevo, tendo ao centro, em relevo, o Brasão do CIOPAER, circundada pelos dizeres “MÉRITO DA AVIAÇÃO”, na parte superior, e “SEGURANÇA PÚBLICA POTIGUAR”, na parte inferior; separando as duas inscrições, serão inseridas duas estrelas de cinco pontas (uma em cada lado); no verso, insculpido ao centro, em relevo, o Brasão do Estado do Rio Grande do Norte, circundado pelos dizeres “OPERAÇÕES AÉREAS”, na parte superior, e “SESED”, na parte inferior;

II  -  fita: tecida em viscose chamalotada, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, com 5 (cinco) listras verticais, sendo 2 (duas) listras das extremidades, na cor azul-aeronáutica, com 10 mm (dez milímetros) de largura cada uma, representando o céu azul onde se desenvolvem as operações aéreas, 2 (duas) listras internas na cor verde bandeira, semelhantes a da bandeira do Rio Grande do Norte, representando as matas potiguares, com 5 mm (cinco milímetros) de largura cada uma e 1 (uma) listra no centro, na cor branca, representando a busca pela paz, com 5 mm (cinco milímetros) de largura; a fita será fixada em suporte de metal, de 2 mm (dois milímetros), onde se prenderá a medalha por meio de argola e conta argola;

III   -  barreta: feita em metal coberto com a mesma fita da medalha, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de altura;

IV -  roseta: feita em metal esmaltado dourado e será o próprio Brasão do CIOPAER, com suas cores originais, com 20 mm (vinte milímetros) de diâmetro, contendo os dizeres “OPERAÇÕES AÉREAS” na parte superior, bem como as demais representações em alto relevo.

Parágrafo único. A Medalha será acompanhada por Diploma em papel apergaminhado, com 250 mm (duzentos e cinquenta milímetros) de altura e 350 mm (trezentos e cinquenta milímetros) de largura, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto.

Art.    4º A Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Potiguar será concedida por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante proposta oriunda do Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, ouvida a Comissão de Condecorações do CIOPAER.

Art.    5º A utilização da Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Potiguar deverá obedecer aos preceitos constantes do regulamento de uniforme da respectiva corporação do agraciado, se militar.

Art.    6º A Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Potiguar terá a mesma pontuação destinada a valorizar os militares estaduais, assemelhando-se às medalhas institucionais militares do Estado do Rio Grande do Norte, como condição meritória, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 515, de 9 de junho de 2014.

Art.    7º O Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social editará as normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA -  Governadora

FONTE – DIÁRIOOFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2023




ANEXO I


ANEXO II

segunda-feira, 29 de novembro de 2021

FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA

 


ATUAL SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Francisco Canindé de Araújo Silva é Coronel da Reserva da Polícia Militar, nascido em 1964, natural de São Bento do Trairi - RN, Graduado em Segurança Pública na Polícia Militar de Pernambuco, Licenciado em Administração Superior e Graduado em Ciências Policiais nos Carabineiros do Chile, Licenciado em Letras pela UFRN, Pós-Graduado em Ciência Política pela Universidade do Chile, Especialista em Segurança Pública e Cidadania pela UERN, Especialista em Analise Internacional pela UFRJ e Especialista em Gestão Pública pela Escola da Assembleia Legislativa.

 Também é possuidor do Curso de Infantaria no Exército Brasileiro - NPOR, do Curso de Observador Policial para Missões de Paz das Nações Unidas no Corpo Nacional de Polícia na Espanha, do Curso Superior de Inteligência Estratégica na Escola Superior de Guerra.

 Participou de Cursos, Missões e Eventos Internacionais em Moçambique, Espanha, Chile, Alemanha, Colômbia e Israel, além de viagens de estudos em outros países.

 O Coronel Francisco Araújo integrou a Operação de Manutenção de Paz das Nações Unidas em Moçambique – ONUMOZ no ano de 1994, participou do Planejamento e Execução das Atividades de Segurança dos Jogos da Copa da FIFA – 2014, foi Comandante-Geral da Polícia Militar e Presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, para a Região Nordeste, de 2010 a 2014, anteriormente exercia a chefia do Gabinete de Segurança Institucional da Assembleia Legislativa.

OSMIR DE OLIVEIRA MONTE

 


ATUAL SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 

 

Osmir de Oliveira Monte, filho de Osvaldo Monte e Mirtes de Oliveira Monte, é graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), possui pós-graduação em segurança pública pela UNIFACEX e cursos de aperfeiçoamentos na Academia Nacional de Polícia.

 Participou do 1º Curso Nacional de Polícia Comunitária na Academia da Polícia Militar do Barro Branco, em São Paulo. Ele foi nomeado delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Norte em 1985 e já exerceu os cargos de diretor da Diretoria de Polícia do interior, diretor de Polícia de Natal e Grande Natal, diretor de ensino da Academia de Polícia Civil e respondeu interinamente pela Delegacia Geral de Polícia Civil.

 Em Natal, foi delegado titular das seguintes delegacias: 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª. e 13ª. Foi delegado da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público e da Delegacia de Furtos e Roubos, Tóxico e Menores em Mossoró. Osmir de Oliveira Monte ministrou aulas nas disciplinas de direito penal e direitos humanos na Academia de Polícia Civil (Acadepol) e foi membro do Conselho Estadual de Entorpecentes.

FONTE - INTERNET

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A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES REFERENTE A SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO FRANDE DO NORTE, COM 8 BLOGS> 1 AQUI SEGURANÇA, 2 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, 3 - POLÍCIA CIVIL, 4 - POLÍCIA MILITAR, 5 - POLICIAL MILITAR, 6 - RN MILITARISMO, 7 - RN SEGURANÇA e 8 - VETERANOS POTIGUARES

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