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sábado, 21 de setembro de 2024
terça-feira, 16 de julho de 2024
TENENTE LAURENTINO DE MORAIS
CORONEL LAURENTINOFERREIRA DE MORAIS, ERA O DELEGADO DE POLÍCIA DA CIDADE DE MOSSORÓ NO DIA 27 DE JUNHO DE 1927, QUANDO O BANDO DE LAMPIÃO INVADIU E FOI DERROTADO NA CIDADE DE MOSSORÓ
domingo, 5 de maio de 2024
sexta-feira, 2 de junho de 2023
HELICÓPTERO POTIGUAR 2
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
MEDALHA DO MÉRITO DA AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA POTIGUAR
MEDALHA DO MÉRITO DA AVIAÇÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA POTIGUAR
DECRETO Nº 32.435,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui a Medalha do Mérito da
Aviação de Segurança Pública Potiguar, no âmbito da Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito da
Aviação de Segurança Pública Potiguar, no âmbito da Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), destinada a agraciar
personalidades em razão de ações meritórias reconhecidas como abnegadas e de
inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho
de missões relacionadas à aviação de segurança pública do Estado do Rio Grande
do Norte, destinada a premiar:
I
- militares do Estado do Rio
Grande do Norte ou de outras corporações militares, bem como personalidades
civis que tenham se destacado pelo excelente desempenho profissional,
desenvolvido no âmbito dos serviços de Operações Aéreas perante o Sistema de
Segurança Pública do Estado;I
I
- integrantes de instituições que
tenham contribuído para o aprimoramento técnico
profissional dos quadros do policiamento aéreo, com relevantes serviços
prestados à cultura de operações aéreas no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º São condições para o recebimento da
Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Potiguar pelos destinatários
de que trata o art. 1º:
I - não estar sub judice;
II - não
ter sido condenado pela justiça comum ou militar, em sentença transitada em
julgado, ainda que tenha sido beneficiado por sursis, indulto ou perdão;
III - não
estar indiciado em processo criminal na justiça comum ou militar, ou em
inquérito policial militar;
IV - não estar submetido a Conselho de
Justificação, no caso de oficial, ou a Conselho de Disciplina, no caso de
praça;
V - não ter sido punido disciplinarmente por
transgressão atentatória à honra e à dignidade pessoal, ao pundonor militar ou
decoro da classe, a qual, de acordo com o regulamento disciplinar de sua
corporação de origem, não for passível de cancelamento;
VI - não
ter sofrido punição por ofensa à disciplina e à ética militar, durante o tempo
de serviço, exceto se a punição tiver sido cancelada ou anulada;
VII - estar, no mínimo, no
comportamento “ótimo”, se praça.Art.
3º A Medalha do Mérito da Aviação de Segurança Pública Potiguar terá a
seguinte constituição, observados os desenhos constantes do Anexo I deste
Decreto:
I
- medalha: forma circular, com 35
mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e espessura de 2 mm (dois
milímetros), estampada em latão (liga de cobre e zinco), com acabamento
dourado, obtido por imersão em solução de banho de cor dourada; no anverso, com
2 (dois) círculos em relevo, tendo ao centro, em relevo, o Brasão do CIOPAER,
circundada pelos dizeres “MÉRITO DA AVIAÇÃO”, na parte superior, e “SEGURANÇA
PÚBLICA POTIGUAR”, na parte inferior; separando as duas inscrições, serão
inseridas duas estrelas de cinco pontas (uma em cada lado); no verso,
insculpido ao centro, em relevo, o Brasão do Estado do Rio Grande do Norte,
circundado pelos dizeres “OPERAÇÕES AÉREAS”, na parte superior, e “SESED”, na
parte inferior;
II - fita: tecida em viscose chamalotada, com 35 mm
(trinta e cinco milímetros) de largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de
comprimento, com 5 (cinco) listras verticais, sendo 2 (duas) listras das extremidades,
na cor azul-aeronáutica, com 10 mm (dez milímetros) de largura cada uma,
representando o céu azul onde se desenvolvem as operações aéreas, 2 (duas)
listras internas na cor verde bandeira, semelhantes a da bandeira do Rio Grande
do Norte, representando as matas potiguares, com 5 mm (cinco milímetros) de
largura cada uma e 1 (uma) listra no centro, na cor branca, representando a
busca pela paz, com 5 mm (cinco milímetros) de largura; a fita será fixada em
suporte de metal, de 2 mm (dois milímetros), onde se prenderá a medalha por
meio de argola e conta argola;
III -
barreta: feita em metal coberto com a mesma fita da medalha, com 35 mm
(trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de altura;
IV - roseta: feita em metal esmaltado dourado e
será o próprio Brasão do CIOPAER, com suas cores originais, com 20 mm (vinte
milímetros) de diâmetro, contendo os dizeres “OPERAÇÕES AÉREAS” na parte
superior, bem como as demais representações em alto relevo.
Parágrafo único. A Medalha será
acompanhada por Diploma em papel apergaminhado, com 250 mm (duzentos e
cinquenta milímetros) de altura e 350 mm (trezentos e cinquenta milímetros) de
largura, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º A Medalha do Mérito da Aviação de
Segurança Pública Potiguar será concedida por ato do Chefe do Poder Executivo
Estadual, mediante proposta oriunda do Secretário de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social, ouvida a Comissão de Condecorações do CIOPAER.
Art. 5º A utilização da Medalha do Mérito da
Aviação de Segurança Pública Potiguar deverá obedecer aos preceitos constantes
do regulamento de uniforme da respectiva corporação do agraciado, se militar.
Art. 6º A Medalha do Mérito da Aviação de
Segurança Pública Potiguar terá a mesma pontuação destinada a valorizar os
militares estaduais, assemelhando-se às medalhas institucionais militares do
Estado do Rio Grande do Norte, como condição meritória, nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 515, de 9 de junho de 2014.
Art. 7º O Secretário de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social editará as normas complementares necessárias à
execução deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 24 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da
República.
FÁTIMA BEZERRA - Governadora
FONTE – DIÁRIOOFICIAL DO DIA 25
DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO I
ANEXO II
segunda-feira, 29 de novembro de 2021
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA
ATUAL SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Francisco Canindé de Araújo Silva é Coronel da Reserva
da Polícia Militar, nascido em 1964, natural de São Bento do Trairi - RN, Graduado
em Segurança Pública na Polícia Militar de Pernambuco, Licenciado em
Administração Superior e Graduado em Ciências Policiais nos Carabineiros do
Chile, Licenciado em Letras pela UFRN, Pós-Graduado em Ciência Política pela
Universidade do Chile, Especialista em Segurança Pública e Cidadania pela UERN,
Especialista em Analise Internacional pela UFRJ e Especialista em Gestão
Pública pela Escola da Assembleia Legislativa.
Também é possuidor do Curso de Infantaria
no Exército Brasileiro - NPOR, do Curso de Observador Policial para Missões de
Paz das Nações Unidas no Corpo Nacional de Polícia na Espanha, do Curso
Superior de Inteligência Estratégica na Escola Superior de Guerra.
Participou de Cursos, Missões e
Eventos Internacionais em Moçambique, Espanha, Chile, Alemanha, Colômbia e
Israel, além de viagens de estudos em outros países.
O Coronel Francisco Araújo
integrou a Operação de Manutenção de Paz das Nações Unidas em Moçambique – ONUMOZ
no ano de 1994, participou do Planejamento e Execução das Atividades de
Segurança dos Jogos da Copa da FIFA – 2014, foi Comandante-Geral da Polícia
Militar e Presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, para a Região Nordeste, de
2010 a 2014, anteriormente exercia a chefia do Gabinete de Segurança Institucional
da Assembleia Legislativa.
OSMIR DE OLIVEIRA MONTE
ATUAL SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Osmir de
Oliveira Monte, filho
de Osvaldo Monte e Mirtes de Oliveira Monte, é graduado em Direito pela Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), possui pós-graduação em segurança
pública pela UNIFACEX e cursos de aperfeiçoamentos na Academia Nacional de Polícia.
Participou
do 1º Curso Nacional de Polícia Comunitária na Academia da Polícia Militar do
Barro Branco, em São Paulo. Ele foi nomeado delegado da Polícia Civil do Rio
Grande do Norte em 1985 e já exerceu os cargos de diretor da Diretoria de
Polícia do interior, diretor de Polícia de Natal e Grande Natal, diretor de
ensino da Academia de Polícia Civil e respondeu interinamente pela Delegacia
Geral de Polícia Civil.
Em
Natal, foi delegado titular das seguintes delegacias: 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª,
12ª. e 13ª. Foi delegado da Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio
Público e da Delegacia de Furtos e Roubos, Tóxico e Menores em Mossoró. Osmir
de Oliveira Monte ministrou aulas nas disciplinas de direito penal e direitos
humanos na Academia de Polícia Civil (Acadepol) e foi membro do Conselho
Estadual de Entorpecentes.
FONTE
- INTERNET
RN SEGURANÇA PÚBLICA
A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES REFERENTE A SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO FRANDE DO NORTE, COM 8 BLOGS> 1 AQUI SEGURANÇA, 2 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, 3 - POLÍCIA CIVIL, 4 - POLÍCIA MILITAR, 5 - POLICIAL MILITAR, 6 - RN MILITARISMO, 7 - RN SEGURANÇA e 8 - VETERANOS POTIGUARES
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