PORTARIA Nº 323/2021 –
GDG/ITEP Natal/RN,
11 de agosto de 2021.
Dispõe sobre a
criação e atuação do Núcleo de Estatística Pericial do Instituto
Técnico-Científico de Perícia - ITEP e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL do INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE
DO NROTE– ITEP/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art.6º,VI, da Lei Complementar nº571/2016, e
CONSIDERANDO a necessidade de profissionalização, qualificação
e construção de uma cultura organizacional interna de
gestão das informações periciais e administrativas capaz de munir, com
estatísticas, à Direção Geral no planejamento gestacional interno;
CONSIDERANDO que a
construção da cultura organizacional requer um setor com objetivo de propiciar
informações e indicadores para auxiliar na tomada de decisão e direcionamento
de ações na intenção de propor mais eficiência ao órgão;
CONSIDERANDO a
necessidade de disciplinar a coleta, registro, processamento e análise das
informações relativas às perícias criminais e gestão administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de um Núcleo de
Estatística Pericial a ser utilizado como ferramenta interna de gestão;
R E S O L V E:
Art.1º Criar, no âmbito do ITEP/RN, o Núcleo de Estatística Pericial do
ITEP - NEPI, diretamente subordinado a Direção Geral deste Instituto,
objetivando dar início ao processo de avaliação de registros,
coletas, tratamento e análises das informações periciais e
administrativas deste órgão, com objetivo de assessorar, com relatórios
estatísticos internos, à Direção Geral na tomada de decisões.
Art. 2º O Núcleo de Estatística Pericial do Instituto Técnico-Científico
de Perícia - ITEP será composto por:
I- Chefe;
II- Setor Administrativo;
III- Análise
§ 1º - Os
membros indicados a comporem o NEPI deverão passar por aprovação da Direção
Geral do Instituto;
§ 2º
- Caberá ao chefe, após aprovação da Direção Geral, baixar
diretrizes disciplinado o funcionamento do NEPI.
Art. 3º Compete ao Núcleo de Estatística Pericial do ITEP-NEPI:
I - Avaliação dos registros, com indicação dos
possíveis erros, inseridos nos diversos bancos de dados do Instituto;
II - Coleta e tratamento dos registros
periciais, administrativos ou de interesse da Direção Geral;
III - Implantar metodologia, normas de padronização de coleta de
registros, procedimentos para elaboração de relatórios estatísticos e análise
estatístico;
IV - Elaboração de relatórios estatísticos,
periódicos ou extraordinários, periciais dos Institutos de Medicina Legal,
Criminalística e Identificação;
V - Elaboração de relatórios estatísticos,
periódicos ou extraordinários, de temáticas administrativas;
VI - Elaboração de relatórios estatísticos,
periódicos ou extraordinários, periciais ou administrativos das Unidades
Regionais de Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros;
VII - Analisar os relatórios estatísticos
produzidos apontando os números, as variações e a predominância das
variáveis influenciadoras de eficácia e eficiência para a gestão;
VIII - Manter uma biblioteca/backup dos arquivos de
registros tratados, não tratados e relatórios estatísticos;
IX - Propor melhorias nos protocolos de registros
nos bancos de dados deste órgão;
X - Executar outras
atividades correlatas.
Art. 4° - Os servidores do Núcleo de Estatística Pericial:
I - O servidor designado a compor o NEPI exercerá, com exclusividade, as
funções inerentes a este Núcleo, podendo, excepcionalmente e justificado,
acumular com outra função;
II - Os servidores lotados no NEPI terão acesso a todos os sistemas e
bancos de dados gerenciados e/ou utilizados pelo ITEP;
III - Todos os servidores lotados no Núcleo receberão treinamento
específico para realização das atribuições voltadas a estatística.
Art. 5° As questões omissas nesta portaria serão definidas em manuais ou
instruções normativas divulgadas pela SEPLAN.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Marcos José Brandão Guimarães
Diretor Geral
DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2021
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