Portaria nº 052/98-GCG datada de 08 de julho
de 1998.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo
4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, RESOLVE:
1. Criar
o Distintivo do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado, de
acordo com o que prescreve:
a.
Composição
Escudo português, carregado com uma
divisa de soldado primeira classe, que se convexa sobre duas garruchas
cruzadas. Próxima ao bordo angular inferior do escudo, repousa um livro aberto.
Entre as garruchas cruzadas e o livro, o escudo carrega a sigla CFSD, tudo em
alto relevo;
b.
Uso
Por Soldados da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte, possuidores do Curso de Formação de Soldados, realizado no
âmbito da corporação.
O distintivo será usado nos
uniformes de passeio e operacional, sendo que no primeiro será de metal, e
posto sobre o bolso direito, simetricamente, distante 02 (dois) centimentros
abaixo do bordo inferior da pestana, e para o uniforme operacional na mesma
posição, sendo que distante 04 (quatro) centimetros do fecho-eclair do bolso,
sendo em lona preta e bordado com linha amarela e branca.
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